Para a elaboração de um projeto de pesquisa:
Qualquer profissional já graduado podem se cadastrar como pesquisador na Plataforma Brasil e fazer a submissão para análise ética de um projeto de pesquisa (envolvendo seres humanos) de qualquer área do conhecimento. Ainda que seja recomendável que o(a) pesquisador(a) responsável possua o amparo de uma instituição para realização de seu projeto, a Plataforma Brasil permite que um(a) pesquisador(a) responsável que não possua vínculo com nenhuma instituição, cadastre seu projeto e submeta o mesmo para análise ética ao Sistema CEP/CONEP.
Na elaboração dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos, deverão ser consideradas as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS), especialmente nº 466/2012 e nº 510/2016. Para analisar a eticidade do projeto de pesquisa, o Sistema CEP/Conep solicita que todos os documentos sejam submetidos, via Plataforma Brasil, e que o projeto de pesquisa contenha, obrigatoriamente, os itens a seguir:
1. Tema;
2. Objetivo da pesquisa;
3. Relevância social;
4. Local de realização da pesquisa;
5. População a ser estudada;
6. Garantias éticas aos participantes da pesquisa;
7. Método a ser utilizado;
8. Cronograma;
9. Orçamento;
10. Critérios de inclusão e exclusão dos participantes da pesquisa;
11. Riscos e benefícios envolvidos na execução da pesquisa;
12. Critérios de encerramento ou suspensão de pesquisa;
13. Divulgação dos resultados do estudo.
Normas e resoluções
Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS – Esclarecimentos acerca da tramitação dos estudos do tipo “relato de caso” no Sistema CEP/Conep para a área biomédica
Resolução CNS/MS nº 580, de 22 de março de 2018 – Regulamenta as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS)
Resolução CNS/MS nº 510, de 07 de abril de 2016 – Trata sobre especificidade da análise ética de pesquisas na área de ciências humanas e sociais
Norma Operacional 001/2013 – Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento de pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil
Resolução CNS/MS nº 466, de 12 de dezembro de 2012 – Diretrizes e normas regulamentadoras para pesquisas envolvendo seres humanos (revoga as seguintes resoluções: 196/96, 404/08 e 303/00)
Resolução CNS/MS nº 441, de 12 de maio de 2011 – Diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado anteriormente
Ofício Circular 23/2022 – Normatização do uso de consentimento e assentimento eletrônico para participantes de pesquisa e de biobancos.
ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS EM PESQUISAS COM QUALQUER ETAPA EM AMBIENTE VIRTUAL
Resolução CNS/MS nº 738, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre uso de bancos de dados com finalidade de pesquisa científica envolvendo seres humanos
Modelos de documentos
MODELO – Relatórios de pesquisa_parcial e final
MODELO – Declaração Instituição coparticipante
MODELO – Termo de autorização_ Pesquisa com acesso a prontuário